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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 15:13
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2012 - 11:00
Suspenso o julgamento do TSE sobre participação do PSD no Fundo Partidário
PSD quer o aumento de sua participação na divisão dos recursos financeiros, argumentando que tem direito ao rateio proporcional por ter uma das maiores bancadas da Câmara
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 10:42
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Rescisão indireta. Uso de banheiro.

Tratamento do empregador que restringe, de forma injustificada e com rigor excessivo, a utilização do banheiro pelo empregado, representando uma situação vexatória e até de "ridicularização" do trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Professor. Cláusula de irredutibilidade salarial. Pagamento de indenização.

O MM. Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, pela r. sentença de fls. 1266/1284, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais, para condenar a reclamada no pagamento de indenização pelas reduções de carga horária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2011 - 11:43
Juiz que escreveu voto em verso elogia poema de delegado do DF
?É para quem tem dom?, disse magistrado do RS sobre iniciativa. Delegado foi repreendido por relatar crime em forma de poesia
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 10:38
Questões angustiantes de Justiça

Ministros dos altos tribunais, desembargadores federais ou estaduais, magistrados de cortes internacionais são, antes de tudo, juízes.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:48
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:00
O Poder Carismático do “príncipe” na obra de Maquiavel

O escopo do presente é analisar o poder carismático na obra "O Príncipe", de Maquiavel.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:13
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 1

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
Estelionato. Autoria. Prova testemunhal. Configuração. Crime continuado. Ocorrência.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por sua Promotoria de Justiça Criminal com atribuições junto ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ofereceu denúncia contra Jefferson Borges de Souza como incurso nas penas do artigo 171, caput, c/c artigo 71.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
Contraditório e os embargos de declaração.

Cicero Coelho da Silva Coppola - Advogado em São Paulo, e mestrando em Direito Processual Civil pela PUC/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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